Contrato de Prestação de Serviços

Este Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado "Contrato") regulamenta o uso do serviço do site netme.com.br (doravante, "NetME") que Infranology Associados em Informática Ltda, pessoa jurídica com sede na cidade de São Bernardo do Campo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.262/0001-06 (doravante, "Infranology") oferece aos usuários de Internet.

A utilização do site atribui a condição de usuário do site (doravante, "Usuário") e implica na aceitação plena e sem reserva de todos os itens deste Contrato na versão publicada no momento da utilização do site. Deste modo, o Usuário deve ler atentamente este o mesmo em cada ocasião em que utilizar o site, pois este pode sofrer modificações.

A utilização de certos serviços oferecidos através do site encontra-se submetida a condições particulares próprias que, conforme o caso, substituem, complementam e/ou modificam este Contrato, firmado, no momento oportuno, entre o Usuário e a Infranology.

A utilização do site também está submetida a todos os avisos, regulamentos de uso e instruções disponibilizados ao Usuário pelo NetMe, os quais complementam as previsões deste Contrato à medida que não se opuserem este.

Para utilizar os Serviços, os Usuários menores de idade devem obter a prévia permissão de seus pais, tutores ou representantes legais, os quais serão considerados responsáveis por todos os atos praticados pelos menores.

DO OBJETO DO CONTRATO

Cláusula 1ª. Através do NetMe, a INFRANOLOGY proporciona aos USUÁRIOS o acesso a diversos serviços.

Cláusula 1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação dos serviços necessários para o armazenamento do site acessível pelo domínio de propriedade do USUÁRIO, possuindo o referido armazenamento as seguintes especificações:

a) Todo os itens discriminados nos planos de hospedagem no site, conforme a opção do USUÁRIO;

b) Registro/Gerenciamento de Domínio junto a FAPESP;

c) Atualização utilizando protocolo FTP (File Transfer Protocol);

Cláusula 2ª. O USUÁRIO poderá requisitar os serviços opcionais e/ou extras oferecidos pelo NetMe a qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, mediante solicitação escrita para este fim enviada via e-mail.

OBRIGAÇÕES DO USUÁRIO

Cláusula 3ª. Caberá ao USUÁRIO efetuar o pagamento relativo aos serviços prestados, nos exatos termos avençados na data de aquisição do serviço, incluindo os serviços especificados como opcionais, de acordo com a Cláusula 2ª do presente instrumento, e serviços extras contratados separadamente.

Cláusula 4ª. É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO todo o conteúdo das informações, materiais audiovisuais ou dados veiculados pelo seus respectivos sites, não podendo a INFRANOLOGY ser responsabilizada pelo teor dessas informações.

Parágrafo único. É de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO efetuar a cópia de segurança (backup) do conteúdo de seu site, bem como de seus e-mails, tendo em vista que o USUÁRIO tem acesso ao Painel de Controle através de seu login e senha fornecidos pela INFRANOLOGY.

Cláusula 5ª. O USUÁRIO atesta que o conteúdo veiculado não apresenta qualquer conotação preconceituosa contra raça, credo, cor, atestando ainda que referido conteúdo não viola a moral e/ou a legislação pertinente.

Cláusula 6ª. É vedado ao USUÁRIO:

a) Executar procedimentos e/ou instalar e executar programas, scripts, aplicativos ou procedimentos de qualquer natureza que, a critério da INFRANOLOGY, prejudiquem ou sejam potencialmente prejudiciais ao funcionamento dos servidores da contratada e/ou danosos aos serviços prestados pela mesma a seus clientes.

b) Enviar e-mails com publicidade não solicitada que caracterizem SPAM.

OBRIGAÇÕES DA INFRANOLOGY

Cláusula 7ª. A INFRANOLOGY fica obrigada a prestar os serviços diponibilizados no NetMe.

Cláusula 8ª. A INFRANOLOGY deverá fornecer as informações necessárias para que o USUÁRIO possa solicitar o registro ou efetivação de seu domínio perante os órgãos competentes.

Cláusula 9ª. A INFRANOLOGY fica responsável pelo suporte técnico, referente especificamente aos serviços contratados, devendo fornecer ao USUÁRIO informações que possibilitem a este:

a) Publicar seu site nos servidores da INFRANOLOGY;

b) Usufruir serviços contemplados pelo plano contratado;

c) Usufruir serviços adicionais contratados separadamente.

Cláusula 10ª. A INFRANOLOGY não exercerá nenhum tipo de censura sobre o conteúdo das informações, materiais áudio visuais ou dados veiculados pelo USUÁRIO.

DO PREÇO

Cláusula 11ª. O USUÁRIO pagará o valor do dia da contratação dos serviços, disponibilizado no NetME pela prestação dos serviços, conforme a Cláusula 1ª do presente Contrato.

Cláusula 12ª. Caso o tráfego exceda ao total contratado, o USUÁRIO irá pagar R$ 4,00 (quatro reais) para cada bloco de 1 Gigabyte excedente.

Cláusula 13ª. A INFRANOLOGY deverá manter observância no que concerne à quantidade dos dados que trafega, considerados eventuais prejuízos, na forma do estabelecido na alínea “a” da Cláusula 6ª do presente instrumento.

Cláusula 14ª. A não utilização pelo USUÁRIO da totalidade dos serviços contratados, principalmente no tocante a tráfego máximo e espaço de armazenamento contratado, não gerará para ele nenhum crédito nem desconto, considerando a disponibilidade dos limites estipulados no transcorrer de todo o mês.

DO PAGAMENTO

Cláusula 15ª. O pagamento será feito por cobrança bancária por meio de boleto enviado pela INFRANOLOGY ao USUÁRIO no e-mail indicado no momento de seu cadastro.
Páragrafo primeiro - É de inteira responsabilidade do USUÁRIO verificar o recebimento dos boletos bancários no e-mail fornecido por ele próprio.Para este efeito, o USUÁRIO declara que todos os dados fornecidos são válidos e corretos, comprometendo-se a comunicar à INFRANOLOGY todas as mudanças relativas ao dados de notificação

DAS CONDIÇÕES DE REAJUSTE

Cláusula 16ª. Os preços serão reajustados, a partir da sua data-base, mediante a aplicação do IGP-M/FGV, na menor periodicidade admitida pela legislação vigente. Na hipótese da extinção ou proibição da adoção do índice acordado, será adotado o índice legalmente indicado para substituí-lo, ou aquele que melhor reflita a variação dos custos dos serviços contratados.

DO PRAZO

Cláusula 17ª. O presente contrato terá prazo indeterminado.

DA RESCISÃO E SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS

Cláusula 18ª. O presente Contrato será rescindido de pleno direito pela INFRANOLOGY, independente de notificação prévia, no caso de atraso de pagamento de qualquer verba decorrente do presente Contrato por período igual ou superior a 90 (NOVENTA) dias após o vencimento.

Cláusula 19ª. A INFRANOLOGY se reserva o direito de suspender sem notificação prévia todos os serviços prestados ao USUÁRIO quando, a critério da INFRANOLOGY, ficar caracterizado atraso no pagamento das prestações, infração contratual, uso indevido pelo USUÁRIO dos serviços prestados ou quando necessário fazê-lo para proteger os interesses da INFRANOLOGY e de seus clientes, bem como para preservar a integridade de sua infra-estrutura e serviços.

Cláusula 20ª. As partes poderão rescindir de pleno direito o presente Contrato no caso de falência, concordata ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer uma das partes.

Cláusula 21ª. Rescindido o Contrato, por qualquer que seja o motivo, a INFRANOLOGY não fica obrigada a manter disponível, funcional, acessível ou armazenar cópia de segurança de dados, arquivos ou informações de qualquer natureza que pertençam ou estejam relacionadas ao USUÁRIO e que tenham sido colocadas, armazenadas ou geradas nos equipamentos da INFRANOLOGY.

Cláusula 22ª. O presente contrato pode ser extinto mediante comunicação por escrito do USUÁRIO à INFRANOLOGY com antecedência mínima de 30 (TRINTA) dias.

DAS CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula 23ª. As cláusulas e condições estabelecidas neste contrato poderão ser alteradas, a qualquer tempo, através do NetME. Qualquer omissão ou tolerância de qualquer das partes em exigir o estrito cumprimento das obrigações ora contratadas ou em exercer qualquer direito decorrente deste Contrato não constituirá novação ou renúncia, nem afetará seu direito de exercê-lo a qualquer tempo.

Cláusula 24ª. O presente Contrato contém expressões técnicas e termos em língua estrangeira, sobre os quais, desde já, as partes declaram-se cientes e conhecedoras de seus conteúdos, significados e expressões.

DA AUTORIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE INADIMPLÊNCIA

Cláusula 25ª. O USUÁRIO autoriza expressamente a INFRANOLOGY a notificá-la de sua inadimplência em caso de atraso igual ou superior a 15 (QUINZE) dias de qualquer verba decorrente do presente Contrato, por escrito, inclusive via e-mail, utilizando para tanto, os dados fornecidos pelo USUÁRIO.

DO CASO FORTUITO OU DE FORÇA MAIOR

Cláusula 26ª - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou de força maior, as partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de suas obrigações contratuais. Neste caso, a parte impossibilitada de cumpri-las deverá informar a outra de imediato, por escrito, da ocorrência do referido evento.

FORO

Cláusula 27ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de São Bernardo do Campo/SP.

São Bernardo do Campo, 04 de abril de 2007.

INFRANOLOGY ASSOCIADOS EM INFORMÁTICA LTDA.

Este Contrato de Prestação de Serviços (doravante denominado "Contrato") regulamenta o uso do serviço do site netme.com.br (doravante, "NetME") que Infranology Associados em Informática Ltda, pessoa jurídica com sede na cidade de São Bernardo do Campo, inscrita no CNPJ sob o nº 05.446.262/0001-06 (doravante, "Infranology") oferece aos usuários de Internet.